domingo, 19 de julho de 2015

Multas Pecuniárias Já ! - Por Luiz Domingues


Faz pouco tempo, ao assistir um debate desses, típicos de mesa redonda de futebol, observei a postura de um jornalista a defender enfaticamente a perda de pontos em qualquer competição onde estiver, da parte de clubes que não cumpram as suas obrigações trabalhistas. A sua tese, fora formulada no sentido de que responsabilizar o clube na justiça comum, ou mesmo de dirigentes. civilmente, a falar, não “causaria impacto” entre os torcedores comuns, que só sensibilizar-se-iam se o seu seu clube do coração fosse punido esportivamente, com perda de pontos, e por consequência, perder posições na tabela do campeonato onde estivesse a disputar. Essa foi uma das opiniões mais bizarras que eu já ouvi.
Não sou advogado, portanto nada entendo da matéria jurídica, mas mesmo como leigo, parece-me absurda a ideia de que qualquer questão de ordem burocrática perpetrada por um clube, tenha punição esportiva, sob qualquer alegação. No caso das obrigações trabalhistas, o que tem a ver a inadimplência com o âmbito esportivo ?
Por quê o clube deva ser punido com perdas de pontos, se deixar de pagar os seus funcionários em dia ? Ora, essa insanidade equivale a dizer que uma empresa que passa por dificuldades, e deixa de honrar o seu compromisso com os seus funcionários, deva ser punida com a proibição de vender os seus produtos, para que o consumidor comum saiba que ela está em débito. Bizarro pensar em uma hipótese onde alguém que está em dificuldade financeira, seja punido com o impedimento de trabalhar, onde evidentemente que será estrangulado até o colapso total, e por conseguinte, piorar muito o que já estava ruim !


Segundo ponto : de que adianta o torcedor comum frustrar-se em ver o seu clube ser prejudicado na pontuação, em relação ao mal feito e / ou incompetência dos seus dirigentes ? O que isso muda, efetivamente, para que a situação financeira melhore, e o clube honre os seus compromissos trabalhistas ? 


Terceiro ponto : a quem mais interessa o fato de um clube estar inadimplente com seus funcionários, a não ser a justiça trabalhista e a receita federal ? Nesses termos, é absolutamente abominável a ideia de que qualquer punição jurídica cabível, saia desse campo. 

Quarta questão : se as obrigações financeiras dos clubes jamais poderiam gerar sanções esportivas desse porte, o que dizer então de erros meramente burocráticos sofrerem essas mesmas punições ? Tal situação abominável existe há anos, sem que uma única voz surja entre os jornalistas setorizados a questionar esse estado de coisas, e pelo contrário, quando o assunto vem à baila, ouvimos opiniões esdrúxulas como a do jornalista que citei no início.
Veja : se um funcionário do clube; da federação estadual, ou mesmo da confederação brasileira, erra um dado na ficha cadastral de um atleta, por um simples deslize de digitação, você  acha justo que o clube seja punido com perda de pontos em um campeonato ?
Esse dispositivo amoral, já provocou situações abomináveis.
Alguém recorda-se do "caso Sandro Hiroshi" ? Por haver uma falha na ficha de tal atleta, em relação à sua data de nascimento, o clube em que ele atuava foi severamente punido e com a perda de pontos, teve um enorme prejuízo. Ao ir além, não fica apenas no prejuízo esportivo. Se com tal perda de pontos, deixa-se de conquistar um campeonato, ou perde-se uma vaga na Taça Libertadores da América, ou mesmo, se deixa de evitar uma queda para a segunda divisão, automaticamente a receita do clube com patrocinadores; cotas de televisão e venda de ingressos / merchandising, cai brutalmente. E quem ressarce o clube com tais perdas ?
O último caso abominável nesse sentido, ocorreu em 2013. O campeonato brasileiro terminou, e de forma inacreditável, um jogador foi acusado em ter entrado em campo de forma irregular por conta de uma suspensão por cartões amarelos. Trata-se de uma das páginas mais tristes da história do futebol brasileiro, pois ficou clara a intenção em usar-se de uma brecha jurídica para mudar o resultado final do campeonato, e assim determinar que o clube atingido por isso, tivesse perdido pontos e assim, ao trocar de posição na tabela, este caiu para a segunda divisão, para salvar um clube mais tradicional, em sofrer tal situação. Pelo imbróglio meramente burocrático por parte de uma confusão gerada entre funcionários, na calada da noite, a punição para tal jogador foi aumentada para dois jogos. Se soubessem disso, os dirigentes do clube jamais teriam aprovado a ideia de que ele participasse do último jogo, mas ninguém avisou, e o treinador o relacionou para a última partida. No último jogo do campeonato, bastava um empate para esse time somar um ponto e salvar-se matematicamente do rebaixamento. O jogo terminou em 1 x 1, e o clube salvou-se. Tal jogador entrou em campo no segundo tempo e jogou por menos de quinze minutos, apenas. Quem em sã consciência, arriscaria relacionar um atleta em impedimento disciplinar, com o clube na beira do abismo ?


Portanto, graças a esse estado de coisas no futebol profissional, uma injustiça enorme foi gerada, ao empurrar tal clube na segunda divisão, injustamente, e abalado por tal situação, eis que não recuperou-se, e uma vez na segunda divisão, ao ter a sua receita drasticamente reduzida, esse clube entrou em crise profunda, a despencar para a terceira divisão, com investimentos ainda menores, portanto, tornou-se muito difícil fortalecer-se para voltar à primeira divisão. Dessa maneira, é inadmissível que tal estado de regras permaneça no futebol profissional.
Resultados esportivos conquistados dentro das quatro linhas, devem ser respeitados, sem máculas. Qualquer erro de ordem burocrática, só deveria sofrer punição pecuniária. Qualquer malfeito financeiro, só pode sofrer investigação das instituições cabíveis : Justiça Comum; Justiça Trabalhista; Receita Federal / Polícia Federal; Polícia Civil e Ministério Público. Dentro desses parâmetros, que eventuais malfeitos sejam investigados; julgados e se considerados culpados, que sejam eventualmente punidos dentro das sanções previstas em Lei, com responsabilidade fiscal e civil de envolvidos, mas jamais com perdas esportivas para o clube. Nada justifica a sanção esportiva. O que conquista-se dentro das quatro linhas do campo, é irretocável.

E para ir além, é importantíssimo que tal padrão de moralidade seja rígido, para não dar mais margem de dúvida para a credibilidade do futebol profissional. Ao contrário do que tal jornalista pregou na TV, o torcedor precisa saber que o seu clube, se for campeão, foi por merecimento esportivo, e se caiu para uma divisão inferior, foi por absoluta incompetência, e que nenhuma falcatrua baseada em brecha jurídica, possa fornecer uma brecha extra futebol para concretizar tal situação. Isso sim é que tira a credibilidade na lisura das competições. Portanto, multas pecuniárias já, e chega dessa artimanha em retirar-se pontos dos clubes por questões burocráticas. 

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